Exoneração de Alimentos

Exoneração de Alimentos

As causas que justificam o cancelamento da pensão alimentícia.

Inicialmente, cumpre pontuar a imperiosa necessidade de propositura da ação exonerativa, afastando a chamada exoneração automática[i].

O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.[ii]

Eis algumas hipóteses que legitimam a exoneração de alimentos:

  1. constituição de nova família pelo credor de alimentos (art. 1.708, CC) – casamento ou constituição de união estável;
  2. reversão da guarda de filhos; implicará em transferência da administração das despesas com a prole ao novo guardião;
  3. é devida até os 18 anos ou até os 24 anos, caso o filho faça curso superior;
  4. a pensão por morte do servidor público federal é devida até a idade limite de 21 (vinte e um) anos do dependente, salvo se inválido, não cabendo postergar o benefício para os universitários com idade até 24 (vinte e quatro) anos, ante a ausência de previsão normativa.[iii]

Outro ponto importante é a aplicação do princípio da irrepetibilidade, ou seja, todos os valores percebidos ainda que preenchidas hipóteses acima, não são passíveis de restituição.

Dessa forma, a suspensão do pensionamento somente ocorrerá mediante decisão judicial.

[i] FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de Direito Civil: famílias. 9ª Ed. Salvador:JusPodivm, 2016)

[ii] Súmula 358 Superior Tribunal de Justiça

[iii] Jurisprudência em teses do STJ – Edição 76: Servidor Público – II

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