Mandado de Segurança. INSS. Morosidade para Apresentar Decisão em Processo Administrativo.

Mandado de Segurança. INSS. Morosidade para Apresentar Decisão em Processo Administrativo.

“A Turma, por votação unânime, deu parcial provimento ao recurso ordinário em mandado de segurança, concedendo a ordem para que a autoridade impetrada decida motivadamente o pleito do Recorrente (…) no prazo máximo de trinta dias a contar da comunicação dessa decisão, nos termos do voto da Relatora (…).”

(Recurso Ordinário em Mandado de Segurança 28.172 / DF, Relatora: Ministra Carmen Lúcia, Julgado em 24/11/2015)

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