Participação de Entidades sem Fins Lucrativos em Licitações Públicas. Possibilidade.

Participação de Entidades sem Fins Lucrativos em Licitações Públicas. Possibilidade.

A participação de associações civis sem fins lucrativos em licitações somente é admitida quando o objeto da avença estiver em conformidade com os objetivos estatutários específicos da entidade.”

(Plenário TCU. Informativo 382, de 28/01/2020)

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