RECUPERAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS
PEQUENAS, MÉDIAS E GRANDE EMPRESAS
DIREITO TRIBUTÁRIO
Recuperação de Créditos Tributários
A recuperação de créditos tributários pode ajudar a alavancar seu negócio ou, em tempos de crise, salvá-lo.
A consultoria jurídica tributária é instrumento hábil para recuperação de créditos tributários, porque consubstancia-se no entendimento dos Tribunais Superiores a respeito da matéria.
Observe que, as normas tributárias não tributam todas as situações possíveis, ocasião da qual estaremos diante de uma lacuna.
Ao adaptar a atividade do contribuinte às lacunas, é possível verificar o pagamento indevido ou a maior, razão pela qual a recuperação de tributos se torna legítima.

TESES TRIBUTÁRIAS
MVDS - Advocacia & Consultoria
Exclusão do ICMS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
O STF já declarou a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS na Base de Cálculo do PIS e COFINS.
Com efeito, aquelas empresas que já recolheram de forma contrária ao citado entendimento, têm a possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos, bem como evitar que a inclusão seja realizada.
Pode ser realizado por quaisquer empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aplicável somente para empresas de Lucro Real e Presumido.
SIMULAÇAO
Exclusão do ISS da Base de Cálculo do PIS/COFINS
O mesmo ocorre com o ISS na Base de Cálculo do PIS e COFINS, pois os fundamentos são os mesmos da tese mãe (ICMS).
Possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos, bem como evitar a inclusão.
Pode ser realizado por quaisquer empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aplicável somente para empresas de Lucro Real e Presumido.
SIMULAÇAO
Exclusão de PIS e COFINS da própria Base
Assim como corre com o ICMS e o ISS, é possível a exclusão do PIS e COFINS da própria Base, pois os fundamentos são os mesmos da tese mãe (ICMS).
Aquelas empresas que já recolheram de forma contrária ao citado entendimento, têm a possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos, bem como evitar a inclusão.
Pode ser realizado por quaisquer empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aplicável somente para empresas de Lucro Real e Presumido.
Exclusão de ICMS da CPRB
STF mais uma vez reconheceu que, igualmente, se está diante de tributação que faz incluir o ICMS na apuração base de cálculo da CPRB, ou seja, aquilo que efetivamente não adere ao patrimônio do Contribuinte, motivo pelo qual o ICMS não deve compor a base de cálculo da CPRB.
Aquelas empresas que já recolheram de forma contrária ao citado entendimento, têm a possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Pode ser realizado por quaisquer empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aplicável somente para empresas de Lucro Real e Presumido.
Revisão de Folha - Verbas indenizatórias
A jurisprudência consolidada do STJ e do STF estabelece que não deve incidir a Contribuição Previdenciária Patronal sobre verbas de natureza não remuneratória, ou seja, as verbas indenizatórias, tais como: 1/3 de férias; Aviso prévio; Auxílio doença; outras rubricas de natureza indenizatória.
Por expressa autorização pela Instrução Normativa RFB Nº 1717, de 17 de julho de 2017, a Receita Federal do Brasil, se adequou ao entendimento dos Tribunais Superiores, autorizando a recuperação em âmbito administrativo.
Em média, o crédito a ser recuperado, tendo por base os últimos 05 (cinco) anos, corresponde a mais ou menos o valor de 01 (uma) folha de pagamento salarial mensal.
Contribuição sobre Folha líquida
Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento que “as importâncias pagas a título de indenização, que não correspondam a serviços prestados nem a tempo à disposição do empregador, não ensejam a incidência de contribuição previdenciária” no REsp 1.230.957/RS.
Possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Aplicação do teto de 20 salários-mínimos nas contribuições para terceiros
A base de cálculo das contribuições parafiscais recolhidas por conta de terceiros fica restrito ao limite máximo de 20 salários-mínimos, nos termos do parágrafo único, do art. 4o. da Lei 6.950/1981, o qual não foi revogado pelo art. 3o. do DL 2.318/1986, que se disciplina as contribuições sociais devidas pelo empregador diretamente à Previdência Social.
Possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Insumos de PIS/COFINS - Creditamento de cartão de crédito e débito
Possibilidade de creditamento de determinadas despesas que antes não se enquadravam no conceito de insumo, tendo em vista a interpretação restritiva que era adotada pela Receita Federal e pelos Tribunais do país.
Possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Revisão Administrativa de PIS/COFINS monofásico no Simples Nacional
Trata-se de substiuição tributária de produtos monofásicos do PIS e COFINS. Neste sentido, se faz necessário segregar a receita decorrente da venda desses produtos, cada qual com tratamento diferente no Simples Nacional.
Haverá a dedução dos produtos monofásicos, razão pela qual será reduzida a tributação de PIS e COFINS pagos pela empresa.
Possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
Recuperação do ICMS indevido - Energia Elétrica
Trata-se de recuperação de ICMS indevido sobre as tarifas de transmissão (TUST) e de distribuição (TUSD), encargos outros. Pode ocorrer a redução de 10% a 25% do valor final das faturas de energia elétrica.
A tese está fundamentada na real base de cálculo do ICMS, qual seja: "mercadoria", ou seja, o real consumo da energia elétrica, já que esta é a mercadoria que circula.
Há possibilidade de restituição ou compensação dos valor pagos nos últimos 05 (cinco) anos.
TAXA SISCOMEX
O valor da taxa por Declaração de Importação subiu de R$ 30,00 para R$ 185,00 (por DI) e de R$ 10,00 para R$ 29,50 (adição de mercadoria), com base na Portaria MF No. 257 de 20/05/2011, o que gerou um aumento superior a 500%, muito superior à correção monetária do período.
No julgamento do RE 1258934, os Ministros esclarecem: ainda que seja ilegal o reajuste feito pela Portaria MF nº 257/11, não é ilegal a cobrança com base na correção monetária acumulada no período.
Entretanto, é possível a recuperação da Taxa SISCOMEX paga em excesso, tudo corrigido pela Taxa Selic. Isto é, o importador pode, com base nas decisões do STF, solicitar a restituição ou compensação dos valores recolhidos da Taxa Siscomex paga com a majoração indevida.
O entendimento pacificado no STF é que deve ser observado o prazo prescricional de cinco anos no ajuizamento da ação judicial que objetiva a compensação da Taxa Siscomex recolhida indevidamente.
